Em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros, o governo federal colocou em vigor novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com foco no controle do pagamento do piso mínimo do frete. A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o código passa a ser condição essencial para validar a operação. Sem o CIOT, o frete não poderá ser realizado, o que, na prática, bloqueia contratações com valores abaixo do piso mínimo ainda na origem.
Vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o CIOT permitirá fiscalização automática e em larga escala em todo o país. O sistema reunirá dados completos da operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso aplicável.
As medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e atingem transportadores, empresas contratantes e intermediários. A adoção ocorre em um cenário de insatisfação da categoria, diante da tendência de alta do diesel influenciada por tensões no Oriente Médio.
A MP estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro do CIOT. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso de forma recorrente poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso e, em caso de reincidência, cancelado por até dois anos.
Também há sanções mais severas para empresas, com multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações graves, as penalidades podem atingir sócios e grupos econômicos, mediante comprovação de abuso.
A responsabilidade pela emissão do código será do contratante, quando houver transportador autônomo, e da empresa de transporte nos demais casos. O governo ressalta que as penalidades mais duras, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam aos caminhoneiros autônomos.