A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2.524/2024, que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, exceto quando houver risco comprovado à vida da gestante.
A deliberação durou menos de quatro minutos.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o texto teve parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto altera o Código Civil para presumir a viabilidade fetal de forma absoluta após a 22ª semana, garantindo ao bebê o direito ao nascimento e vedando o abortamento.
Mesmo nos casos atualmente permitidos pela legislação: risco à vida da mãe, estupro ou anencefalia, o texto proíbe o aborto depois desse prazo. Nesses casos, deverá ser feita uma antecipação do parto, com tentativa de salvar o recém-nascido.
O parecer de Girão afirma que o aborto tardio “fere o princípio da dignidade da pessoa humana”. A votação foi simbólica, sem manifestações contrárias de parlamentares. A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), negou atropelo no debate e afirmou que o mérito será discutido na CAS.
“A pauta foi publicada e ninguém pediu vista. O mérito será discutido à luz da ciência”, disse Damares.
A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir ao plenário.
Controvérsia
O texto reacende o debate sobre o aborto legal no país. Atualmente, o Código Penal permite a interrupção da gravidez apenas nos casos de risco à vida da gestante ou gravidez resultante de estupro, e o STF estendeu o direito a fetos anencéfalos.
A legislação brasileira não define limite temporal para o aborto legal, mas decisões judiciais e normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM) têm barrado o procedimento após a 22ª semana.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana, mas a análise foi suspensa após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.