WhatsApp

Ex-prefeito de Alagoinhas é obrigado a devolver R$ 17 milhões por irregularidades no transporte escolar

Data:
Da redação

Os serviços foram pagos com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)

Ex-prefeito de Alagoinhas é obrigado a devolver R$ 17 milhões por irregularidades no transporte escolar
Redes sociais

O ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cézar Simões Silva (União Brasil), foi obrigado a devolver pouco mais de R$ 17 milhões aos cofres da gestão. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apurou que ele realizou contratações "viciadas" para o transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017. Segundo o órgão, os serviços foram pagos com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O TCM avaliou que existiu superfaturamento na contratação, além do que chamou de "prática de intermediação integral dos objetos sem amparo legal", porque todo o serviço foi sublocado ilegalmente. O Termo de Ocorrência foi lavrado por solicitação da Controladoria Geral da União (CGU), que, durante apuração feita no Programa de Fiscalização em Entes Federativos, constatou as irregularidades. 

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário se dê de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços - atual T.L.Comercial Locações - e WS Locação de Veículos e Transportes. Também foi aplicada ao ex-prefeito Paulo Cézar multa máxima no valor R$ 72.777,05. O Ministério Público Federal foi avisado da ação.

ATUAL PREFEITO

Em relação ao atual prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto – responsável pelo exercício de 2017 –, também citado no Termo de Ocorrência, a relatoria entendeu pela improcedência das acusações referentes ao superfaturamento do serviço, durante a sua gestão, de R$ 1.805.628,49. O TCM, porém, manteve a irregularidade referente à subcontratação total do objeto do contrato. O prefeito foi punido com multa de R$ 2,5 mil.

O prefeito comprovou, em sua defesa, que, ao tomar conhecimento do trabalho fiscalizatório da Controladoria Geral da União, adotou providências corretivas, com a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos e rescisão contratual ainda no exercício de 2017 – primeiro ano de seu mandato.

EMPRESAS

Conforme o Termo de Ocorrência, a empresa MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços foi contratada, com recursos do Fundeb, como resultado do Pregão Presencial nº 073/2009, para prestação de serviços de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2015. O superfaturamento apurado neste contrato foi de R$11.550.988,85 – além da subcontratação total indevida do objeto, tendo a empresa atuado como mera intermediadora dos serviços.

Já a empresa WS Locação de Veículos e Transportes foi vencedora do Pregão Presencial nº 003/2015, também para a prestação de serviços de transporte escolar durante os exercícios de 2015 a 2017. Neste contrato foi constatado superfaturamento de R$ 7.295.049,43 (recursos do Fundeb), e a subcontratação total indevida do serviço, que foram efetivamente executados por subcontratados locais.

O TCM explicou que, desta forma, o dano econômico provocado pela execução contratual em desconformidade com as regras licitatórias – apenas no período do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva – alcançou exatos R$ 17.036.827,78, dos quais R$ 11.550.988,85 refere-se ao contrato celebrado com a empresa MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços e R$ 5.485.838,93 com a empresa WS Comercial, Locações e Serviços, nos exercícios de 2009 a 2016.

Tenha notícias
no seu e-mail