O ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, vai ter que ressarcir mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos, por superfaturamento da despesa pública em contrato com a Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional, referente aos exercícios de 2017 e 2018. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios. A sessão aconteceu nesta quinta-feira (17) e cabe recurso.
Segundo o TCM, uma auditoria foi realizada com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento da COOPERSADE; e da Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde, fornecedoras da mão de obra. Também foram avaliados os pagamentos efetuados pelo município com terceirização de mão de obra de profissionais da saúde e outros profissionais para atuação em secretarias.
Entre as irregularidades, o TCM apontou ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial (67 realizados) em detrimento do pregão eletrônico (apenas dois); e existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários.
Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada "Pregão", para aquisição de bens e serviços comuns; a falta de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação formal de funcionário da cooperativa.
Após apresentação do voto, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou também – além do ressarcimento ao erário – multa ao gestor no valor de R$ 4 mil e determinou representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa.