O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação também determina a busca ativa de beneficiários lesados por cobranças indevidas e garante o ressarcimento dos valores.
A mudança altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e veda os descontos mesmo com autorização do beneficiário. A responsabilidade pelo ressarcimento passa a ser da associação ou da instituição financeira, com prazo de até 30 dias. A exceção ocorre apenas em casos de autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação biométrica, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e também prevê o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS.
O debate que resultou na mudança teve início após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem, em abril de 2025, a Operação Sem Desconto. A investigação revelou um esquema que lesou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
Desde então, os acordos que permitiam descontos associativos diretos nos benefícios foram suspensos e uma força-tarefa foi criada para devolver os valores. Segundo o INSS, até 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões, referentes a mais de 4,1 milhões de pedidos de contestação.
O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos, sendo que 38,7 milhões não identificaram irregularidades. Ainda há 6,3 milhões de contestações em análise, com 131.715 casos de descontos indevidos já reconhecidos.