WhatsApp

INSS pagou R$ 193 milhões em benefícios a pessoas mortas em 4 anos, diz CGU

Data:
Da redação

Auditoria foi feita em aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos entre janeiro de 2019 e julho de 2023

INSS pagou R$ 193 milhões em benefícios a pessoas mortas em 4 anos, diz CGU
Pedro França/Agência Senado

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que 17.738 pessoas mortas receberam benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre janeiro de 2019 e julho de 2023. Os pagamentos somam R$ 193 milhões.

A auditoria aponta que houve em torno de 230 novos casos de pagamento a beneficiários com indicativo de morte por mês.

“Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos”, diz a CGU.

A auditoria verificou também que 75% dos pagamentos (de aposentadorias, pensões, etc.) feitos a beneficiários com indicativo de óbitos foram mantidos por até três meses após a morte.

“Os 14% dos benefícios que foram pagos ainda por mais de um ano após a identificação do óbito podem ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4 milhões no mesmo período”, acrescenta o relatório.

Diante disso, a CGU recomendou ao INSS “a apuração dos casos identificados e a revisão dos critérios implementados nos mecanismos de controle, a fim de aprimorá-los e evitar o pagamento indevido de benefícios”.

A CGU reitera que é responsabilidade da família do beneficiário e dos cartórios civis informar o óbito ao INSS para haver a cessação do pagamento do benefício.

Além de solicitar que os pagamentos sejam cessados, a auditoria recomenda ao INSS que cobre a devolução de valores pagos de forma indevida.

“Considerando as mudanças ocorridas na forma de prova de vida, avaliar a pertinência de convocação desses beneficiários para a realização presencial de comprovação de vida”, completa o parecer.

A CGU diz ainda que é preciso adequar os critérios dos controles instituídos para identificação de óbito, tornando-os mais eficazes na identificação de registro de óbito, especialmente a partir dos batimentos realizados com os sistemas e cadastros públicos.

Tenha notícias
no seu e-mail