WhatsApp

Justiça afasta presidente da Câmara de Cansanção após eleição para terceiro mandato

Data:
Antonio Dilson Neto

A decisão judicial segue o mesmo raciocínio que levou ao afastamento de Adolfo Menezes, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, cuja candidatura para um terceiro mandato também foi questionada.

Justiça afasta presidente da Câmara de Cansanção após eleição para terceiro mandato
Reprodução/Redes Sociais

O desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Cansanção, Frederico Macedo Reis – popularmente conhecido como Frederico Careca Show (MDB). A medida revoga uma liminar anterior que permitia a continuidade do parlamentar no comando da casa legislativa.

Frederico Careca Show havia sido eleito para a presidência da Câmara em três biênios consecutivos, fato que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da vedação de reeleições sucessivas para o mesmo cargo.

A decisão judicial segue o mesmo raciocínio que levou ao afastamento de Adolfo Menezes, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, cuja candidatura para um terceiro mandato também foi questionada.

A ação assinada pelo desembargador foi movida pela vereadora conhecida como Marluce do Almerindo. Até a noite desta quarta, Frederico não tinha se manifestado sobre o assunto.

DECISÃO

A decisão baseia-se em argumentos técnicos que merecem destaque:

  • Exercício Prévio do Cargo: A Agravante demonstrou que o parlamentar já exerceu a presidência da Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, o que impede sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.
  •  Jurisprudência do STF: Segundo o entendimento mais recente do STF, mesmo com a modulação aplicada pela Corte Constitucional, as decisões referentes às ADIs 6674 e 6524 consideram a eleição de 2021 para a aplicação da vedação das reeleições sucessivas.
  •  Decisão de Referência: O posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 76.061, foi adotado como paradigma para reforçar a ilegalidade da manutenção do mandato, evidenciando que a continuidade de uma gestão em situação de nulidade pode gerar atos administrativos e normativos ilegítimos, afetando a segurança jurídica.
  • Afastamento Temporário: O deferimento da liminar não anula a eleição nem implica destituição definitiva do parlamentar. A decisão apenas determina seu afastamento até que haja uma deliberação final, preservando o funcionamento regular da Câmara.

Tenha notícias
no seu e-mail