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Lei Maria da Penha pode passar a punir perseguição digital e ameaças virtuais

Data:
Antonio Dilson Neto

Como a decisão foi em caráter terminativo, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Lei Maria da Penha pode passar a punir perseguição digital e ameaças virtuais
Reprodução/Unsplash

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), o projeto de lei que inclui os casos de violência eletrônica contra a mulher, como perseguição digital, entre os crimes previstos na Lei Maria da Penha.

A proposta (PL 116/2020), de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Como a decisão foi em caráter terminativo, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O projeto atualiza a legislação ao deixar claro que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também podem ocorrer por meios digitais. Além disso, tipifica práticas como perseguição on-line, chantagem, ameaças virtuais e exposição indevida da intimidade como formas de agressão passíveis de punição pela Lei Maria da Penha.

Ao defender a proposta, Leila Barros destacou que a popularização das redes sociais e dispositivos digitais trouxe novas formas de violência contra mulheres, exigindo a atualização da lei. “As vítimas são frequentemente alvo de humilhações, constrangimentos e ataques virtuais que afetam autoestima, intimidade e segurança”, afirmou.

O relator Veneziano Vital do Rêgo ressaltou que o avanço dará mais clareza à atuação do Judiciário e reforçará a repressão a esse tipo de prática. “É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois, infelizmente, tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para abusos e violências contra a mulher”, disse.

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