Hospitais públicos da Bahia passam a ser obrigados a registrar e comunicar casos de síndrome de Down ao nascer. A medida está prevista na Lei nº 15.117/2026, de autoria do deputado Bobô (PCdoB), publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro.
A nova norma determina que unidades da rede pública realizem o registro imediato de recém-nascidos com síndrome de Down e façam a comunicação a instituições, federações, entidades e associações especializadas que atuam no atendimento e acompanhamento desse público.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 23.759/2020, apresentado pelo parlamentar na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O objetivo é evitar diagnósticos tardios e assegurar que as crianças e suas famílias tenham acesso precoce a orientação, acompanhamento especializado e políticas públicas adequadas.
Na justificativa da proposta, Bobô ressaltou a importância da estimulação precoce e do suporte às famílias desde os primeiros dias de vida da criança. Segundo o deputado, a iniciativa também contribui para a produção de dados oficiais, fundamentais para o planejamento de ações específicas voltadas às pessoas com síndrome de Down no estado.
A síndrome de Down é uma condição genética causada por uma alteração no cromossomo 21, caracterizada pela presença de três cromossomos nesse par, em vez de dois. A condição pode provocar características físicas específicas e atrasos no desenvolvimento. Embora não tenha cura, o acompanhamento adequado e a estimulação desde a infância podem favorecer avanços significativos na autonomia e na qualidade de vida.