Entrou em vigor neste ano a Lei 14.534 que traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). O documento a partir de agora passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, intitula o CPF como "número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".
Com a mudança, documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais desse momento em diante terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs e Cadastro de Pessoa Física serão o mesmo nas documentações, assim como em uma carteira profissional.
O prazo de para os órgãos públicos se adequarem a nova lei é de 12 meses. O número do CPF deverá estar presente nos documentos de órgãos públicos, constar nos cadastros e nos registros civis.
Lista de documentos que deverão constar o número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Tirar o CPF, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas, tem o custo de de R$ 7. Já quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal, não há custos.