O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas providências e o envio de informações adicionais sobre a “Operação Contenção”, realizada no último dia 28 nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, após a chegada de informações parciais sobre a ação.
Ao governo do Rio de Janeiro, Moraes determinou a preservação das imagens registradas pelas câmeras corporais dos policiais e o envio da lista dos agentes que utilizaram o equipamento. Também deverão ser encaminhadas ao STF cópias de todos os laudos necroscópicos, incluindo registros fotográficos e dados sobre projéteis.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deve informar a relação de pessoas presas com mandado judicial, bem como aquelas detidas sem mandado, além dos resultados das audiências de custódia.
Já o Ministério Público do Rio (MP-RJ) deverá enviar relatórios e laudos de sua perícia técnica independente, bem como cópia do procedimento investigatório instaurado após a operação. A Defensoria Pública também foi acionada para confirmar se está sendo garantido o acesso das famílias das vítimas às provas e investigações.
Na mesma decisão, Moraes suspendeu o inquérito policial aberto pela 22ª Delegacia da Penha, que investigava familiares de vítimas por terem retirado corpos do local dos confrontos.
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos, o ministro citou o número de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos e efetivamente cumpridos, além da identificação das pessoas presas ou mortas durante a ação policial.
Moraes também destacou relatos de dificuldades das famílias para acessar laudos periciais, precariedade na perícia criminal, questionamentos sobre a preservação de provas e obstáculos à atuação das defensorias públicas.
Por fim, o ministro determinou a suspensão de uma reclamação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que teria interrompido pedidos do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso. Segundo Moraes, a atuação do MPF ocorre por atribuição do STF dentro da ADPF 635, e não se confunde com o controle externo da atividade policial estadual, de responsabilidade do MP-RJ.