Os aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às finanças a partir desta terça-feira (19). Entraram em vigor as novas diretrizes que regulamentam a contratação de empréstimos consignados no país. A reformulação, que altera desde o teto do comprometimento da renda até as travas de segurança contra fraudes, cumpre a legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A principal mudança estrutural atinge diretamente a margem consignável — ou seja, o percentual máximo que o banco pode descontar mensalmente do benefício para quitar as parcelas. O limite total caiu de 45% para 40% da renda da aposentadoria ou pensão. No caso de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto de comprometimento ficou fixado em 35%.
O governo federal desenhou o novo modelo para esvaziar o uso de modalidades de crédito consideradas nocivas a longo prazo. Com a virada de chave, extingue-se a reserva exclusiva de 10% que antes era dividida obrigatoriamente entre cartões de crédito consignados e cartões de benefícios. Agora, a participação desses cartões fica limitada a no máximo 5% cada, priorizando o empréstimo convencional. O plano macroeconômico prevê ainda uma redução progressiva de dois pontos percentuais ao ano nessa margem total, até que o teto atinja a marca estável de 30%.
Para conter a escalada de golpes financeiros e contratações fraudulentas sem o consentimento dos idosos — uma recomendação antiga do Tribunal de Contas da União (TCU) —, o processo de liberação do dinheiro ficou mais rigoroso. Fica expressamente proibida a contratação de empréstimos consignados por chamadas telefônicas ou por meio de procurações de terceiros.
A partir de agora, o segurado que solicitar o crédito junto à instituição financeira precisará fazer a validação por biometria facial obrigatória através do aplicativo ou site oficial "Meu INSS".
Como vai funcionar o fluxo: Após o banco enviar a proposta de crédito, o contrato aparecerá no perfil do segurado com o status de "pendente de confirmação". O cidadão terá o prazo de até 5 dias corridos para realizar o reconhecimento facial com a câmera do celular. Caso o procedimento não seja concluído dentro do período determinado, a operação é cancelada de forma automática pelo sistema.
Se por um lado o acesso ficou mais fiscalizado, o governo flexibilizou as condições de pagamento na tentativa de aliviar o orçamento das famílias que dependem do crédito regional. O prazo máximo para a quitação dos contratos saltou de 96 meses (8 anos) para até 108 parcelas mensais (9 anos).
Outro mecanismo introduzido pelas novas regras é a permissão de carência. O beneficiário do INSS ou servidor público federal poderá negociar com a instituição bancária um prazo de até 90 dias (3 meses) para começar a pagar a primeira parcela do empréstimo após a assinatura do contrato.