A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia na terça-feira (9) o julgamento da ação penal contra seis réus do chamado núcleo 2 da trama golpista, grupo acusado de participar da tentativa de golpe de Estado em 2022. Se forem condenados, podem receber pena de prisão, perder cargos e mandatos e ficar inelegíveis, conforme a Constituição, o Código Penal e a Lei da Ficha Limpa. As punições só passam a valer depois do trânsito em julgado.
O núcleo é formado por Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial da Presidência; o general da reserva Mário Fernandes, ex-secretário-geral da Presidência; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF; o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-executivo da Segurança do DF; o coronel da reserva Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; e Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.
Eles respondem por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com a fase de provas encerrada, cabe agora aos ministros decidir pela absolvição ou condenação. Em caso de punição, serão fixadas as penas e seus efeitos, como indenizações por danos e eventual perda de cargos públicos quando a pena superar quatro anos.
Uma condenação definitiva também retira direitos políticos e impede candidatura. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pode chegar a oito anos após o cumprimento da pena. Para os dois militares, ainda existe a possibilidade de perda de posto e patente, análise que cabe ao Superior Tribunal Militar.