Do Blog do Daniel Silva, parceiro do Portal do Casé
Na noite desta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu-se para deliberar sobre a elegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos. Por unanimidade, os ministros confirmaram a legitimidade de sua candidatura, reafirmando a decisão anterior que já havia deferido seu registro.
Sheila Lemos, filiada ao União Brasil, foi reeleita nas eleições de 2024 com 58,83% dos votos válidos, totalizando 116.488 votos. Contudo, sua candidatura enfrentou contestações judiciais sob a alegação de que a soma dos mandatos dela e de sua mãe, Irma Lemos, configuraria um terceiro mandato consecutivo da mesma família, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Irma Lemos exerceu o cargo de vice-prefeita entre 2017 e 2020 e substituiu o prefeito titular por um breve período em dezembro de 2020.
Em setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro de candidatura de Sheila Lemos, considerando configurada a inelegibilidade reflexa por parentesco. Contudo, em novembro de 2024, o TSE reformou essa decisão, deferindo o registro de sua candidatura.
O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, destacou que não houve configuração de terceiro mandato familiar, uma vez que a substituição de Irma Lemos ocorreu fora do período vedado e por curto período, não caracterizando sucessão.
Com a decisão unânime do TSE nesta terça-feira, a prefeita Sheila Lemos tem sua elegibilidade reafirmada, permitindo a continuidade de seu mandato à frente da administração municipal de Vitória da Conquista.