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Prefeita de Araci, Keinha é multada em R$ 150 mil por assédio eleitoral e pode ter chapa cassada

Data:
Jean Mendes

A decisão foi tomada em primeira instância e pode ter reformada ou não pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Prefeita de Araci, Keinha é multada em R$ 150 mil por assédio eleitoral e pode ter chapa cassada
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A prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva, a Keinha (PDT), foi multada em R$ 150 mil por prática de assédio eleitoral durante a campanha de 2024. A informação foi confirmada ao Portal do Casé nesta terça-feira (14) por um dos advogados que representam a coligação "Pra Cuidar da Nossa Gente", Lucas Ribeiro. A decisão, em primeira instância, será levada ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral.

Keinha foi denunciada porque, na inauguração do seu comitê, em agosto de 2024, ameaçou demitir contratados da gestão municipal que estão "caminhando com vereador da oposição". A situação, inclusive, foi mostrada pela coluna "Notas do Poder", do Portal do Casé, na época.

"Aqui tem cargo de confiança, tem contratado e estou vendo caminhando com vereador da oposição. Não aceito. Estou vendo aqui uns quatro. Vou chamar de porta em porta e dizer. ‘Escolha: ou você quer a família 12 por inteiro ou pega seus panos e vaza’”, bradou a então candidata à reeleição.

Os advogados da coligação "Pra Cuidar da Nossa Gente", que na época era encabeçada pelo candidato Zelito Maia (MDB), pedem que a chapa do PDT - de Keinha e da vice, Gilmara -, seja cassada. Maia morreu em junho deste ano, após acidente rodoviário. "As razões para a cassação decorrem da própria norma eleitoral, e não de qualquer juízo subjetivo deste advogado", pontuou Lucas Ribeiro, por meio de nota.

O Portal do Casé entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Araci, que não tinha se manifestado até a publicação desta reportagem. O espaço continua aberto. 

CONFIRA A NOTA DO ADVOGADO DA COLIGAÇÃO “PRA CUIDAR DA NOSSA GENTE”, NA ÍNTEGRA

A sentença acerta ao reconhecer a gravidade da conduta ameaçadora e coercitiva praticada pela atual Prefeita do Município de Araci, condenando-a pela prática de assédio eleitoral e impondo multa no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Entretanto, entendemos que a decisão ainda será reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pois, diante da inegável gravidade dos fatos, a sanção cabível não se limita à multa, mas deve alcançar também a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade da Prefeita e de sua Vice.

As razões para a cassação decorrem da própria norma eleitoral, e não de qualquer juízo subjetivo deste advogado. A legislação eleitoral é expressa ao dispor que, em casos dessa natureza, é dispensável a demonstração de potencialidade lesiva, bastando a comprovação de condutas que, por sua natureza, tendem a afetar a isonomia entre os(as) candidatos(as). É exatamente o que se verifica neste caso, e confiamos que o TRE-BA fará a devida correção dessa omissão, aplicando integralmente a lei, cassando o mandato e declarando a inelegibilidade da atual Prefeita e Vice-Prefeita do Município de Araci.

 

 

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