A ex-presidente da Câmara de Ibirapitanga, Marlene Sena Santos, sofreu nova derrota no Tribunal de Justiça da Bahia. Afastada por decisão do juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da Comarca de Ubatã, ela teve o pedido de suspensão negado em segunda instância, no sábado (16). A medida foi tomada em atendimento ao pedido da promotora Susila Machado.
O indeferimento do recurso é da juíza Andréa Rodrigues de Miranda, que atua em substituição junto à Quinta Câmara Cível do TJ. Ela destacou que a continuidade da ex-presidente à frente da Casa Legislativa poderia agravar o estado de ilicitude, tendo em vista a existência de documentos suficientes para consubstanciar seus atos de improbidade.
Ainda em sua argumentação, a magistrada ressalta que "a decisão recorrida demonstrou fundamentação idônea e contemporânea, que aponta para indícios de prática de fraude à licitação, contratações irregulares, superfaturamento e enriquecimento ilícito".
O substituto da ex-presidente da Câmara Municipal de Ibirapitanga, Everaldo Santana, tem promovido uma auditoria na Câmara, para identificar atos prejudiciais ao andamento correto dos trabalhos.
As investigações, algumas já finalizadas, dizem respeito a serviços pagos que supostamente não foram executados, totalizando um prejuízo aproximado de R$ 100 mil aos cofres públicos. Há ainda indícios de supostas fraudes nas licitações para direcionar os vencedores.
Tais valores dizem respeito à contratação de empresa de publicidade que supostamente não executava os serviços, no total de R$ 55 mil; superfaturamento na aquisição de uma Spin no valor de R$ 180 mil; e contratação de serviços de serralharia, que também supostamente não foram executados, a exemplo de R$ 9 mil apenas com manutenção de portão.
Ainda pesam contra Marlene Sena Santos denúncias de suposto superfaturamento em obras de reforma, que podem superar R$ 300 mil. No total, estima-se um prejuízo ao patrimônio público superior a R$ 500 mil reais.