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Projeto de lei vai regulamentar trabalho de empresas e motoristas por aplicativo

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Da redação

Projeto de Lei Complementar (PLC) foi assinado por Lula (PT), nesta segunda-feira (4)

Projeto de lei vai regulamentar trabalho de empresas e motoristas por aplicativo
Reprodução/Agência Brasil

O presidente Lula (PT) assinou nesta segunda (4), a proposta de lei complementar (PLC) para regulamentar o trabalho de empresas e motoristas de aplicativo, como Uber e 99. 

O projeto será apresentado com urgência constitucional, tendo tramitação prioritária no Congresso, assim, Câmara e Senado terão 45 dias cada para análise.

O evento de assinatura aconteceu no Palácio do Planalto com representantes dos motoristas e das empresas. Nas redes sociais, o presidente Lula comemorou o evento e disse se tratar de "um dia histórico".

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O texto enquadra os motoristas como trabalhadores autônomos, ou seja, sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, determina o pagamento de alíquota de 27,5% de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desses, 7,5% seriam pagos pelos trabalhadores, e 20%, recolhidos pelas empresas.

A proposta também estabelece pagamento de R$ 32,09 por hora trabalhada e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412). Segundo a proposta do governo, o tempo de trabalho do motorista não poderá ultrapassar 12 horas por dia.

Propostas do Projeto de Lei Complementar

COBERTURA DOS CUSTOS — Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
Previdência - Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):

  1. Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
  2. Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora).

As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.

AUXÍLIO MATERNIDADE — As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.

ACORDO COLETIVO TRIPARTITE — O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.

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