O relatório final da CPI das Bets pede o indiciamento de 16 pessoas, entre elas as influenciadoras Deolane Bezerra e Virgínia Fonseca. A finalização foi apresentada nesta terça-feira (10) pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
No texto, a parlamentar defende a proibição de jogos de apostas on-line, o indiciamento também de empresários do setor de apostas, além da tipificação de novos crimes. Houve um pedido de vistas, e o presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR), informou que tentará articular com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a prorrogação da CPI — para que a votação do relatório ocorra na próxima semana.
Soraya propõe a proibição dos jogos de apostas on-line, chamados por ela de “caça-níqueis on-line”, mas defende a manutenção das bets — que se tratam de apostas em jogos esportivos. Ela argumenta que as bets injetaram quantidade relevante de investimento nos esportes, enquanto jogos como o “Jogo do Tigrinho” e outros semelhantes têm “efeitos exclusivamente deletérios”, como o vício de seus usuários.
A senadora acusa 16 pessoas de praticar crimes. A maior parte dos indiciados são empresários do setor de apostas. Na prática, isso não quer dizer que o grupo é automaticamente indiciado, mas fica como sugestão para órgãos como Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União.
Segundo Soraya, influenciadores digitais praticam estelionato ao “simular que apostam valores altos quando, na verdade, utilizam contas simuladas subsidiadas pelas próprias plataformas, com a intenção de induzir seguidores ao jogo com falsas promessas de ganho fácil”.
Caso o relatório seja aprovado, o documento será enviado ao Ministério Público ou à Polícia Federal. O texto propõe um “adendo” à regulamentação do Poder Executivo por meio de 20 medidas e a previsão de três novos crimes.
VEJA A LISTA DOS CITADOS, SEGUNDO O G1
Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
*Com informações da Agência Senado