A Prefeitura de Salvador sancionou o Projeto de Lei nº 347/2025, de autoria do vereador Rodrigo Amaral (PSDB), que institui o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue. A norma, agora Lei nº 9.901/2025, foi publicada no Diário Oficial do Município em 13 de novembro e é considerada um avanço nas políticas de saúde preventiva.
Para Amaral, a medida marca um passo importante para a capital. Ele afirmou que a legislação reforça a solidariedade e amplia a capacidade de mobilização dos doadores, contribuindo diretamente para salvar vidas e fortalecer a rede pública de saúde.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação e tem como objetivo central organizar dados de cidadãos dispostos a doar sangue regularmente, facilitando a convocação e ajudando a manter os estoques do hemocentro.
O texto prevê que o cadastro será integrado aos sistemas já existentes, em parceria com a Hemoba e outras entidades autorizadas. A adesão é voluntária e gratuita, mediante manifestação do doador.
A legislação também permite parcerias com universidades, organizações sociais e instituições privadas para ações de conscientização. Entre as finalidades do cadastro estão agilizar a mobilização em emergências, estimular a doação regular, manter os estoques e promover educação sobre a importância do ato.