Eleitores terão direito ao transporte coletivo gratuito no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. A medida inclui serviços municipais, intermunicipais e metropolitanos e tem como objetivo facilitar o deslocamento até os locais de votação.
A gratuidade deverá ser garantida pelo poder público, que também precisa manter uma frequência de transporte compatível com a circulação dos dias úteis. A redução injustificada da oferta habitual pode configurar crime eleitoral.
Os horários, itinerários e modalidades disponíveis devem ser informados à Justiça Eleitoral. Em áreas mais afastadas, também podem ser criadas linhas especiais para atender eleitores que precisam percorrer maiores distâncias até os locais de votação.
O poder público poderá utilizar veículos disponíveis, como ônibus escolares, para garantir o serviço. Sempre que possível, a preferência deve ser por veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A regra não permite que candidatos, partidos ou federações forneçam transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. Também é proibido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação.
Já o deslocamento em veículo particular para votar ou levar familiares continua permitido, assim como o uso de táxis e aplicativos de transporte.