O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) ajustes na decisão que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Por unanimidade, os ministros também declararam o trânsito em julgado das ações, encerrando a possibilidade de novos recursos sobre o entendimento firmado pela Corte.
Durante a sessão, o STF estabeleceu prazo de 60 dias para que os provedores de aplicações de internet implementem as obrigações previstas na decisão. Entre as medidas está o chamado dever de cuidado, que inclui a adoção de mecanismos para reduzir riscos a direitos fundamentais, combater conteúdos ilícitos, criar sistemas de autorregulação e disponibilizar canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo.
Os ministros analisaram recursos apresentados por empresas de tecnologia, entre elas Google e Facebook, que questionavam pontos da decisão. Ao rejeitar os pedidos, a Corte consolidou a tese que deverá ser observada por todos os tribunais do país em processos relacionados à responsabilização das plataformas digitais.
Pelo entendimento fixado, os provedores poderão ser responsabilizados em casos de falha sistêmica na moderação de conteúdos ou quando deixarem de agir diante de contas denunciadas como não autênticas. O STF também definiu que haverá presunção relativa de culpa em situações envolvendo anúncios pagos, impulsionamentos e mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos, independentemente de notificação prévia.
Além disso, as empresas que atuam no Brasil deverão manter sede e representante legal no país, disponibilizar canais permanentes de atendimento para usuários e não usuários e publicar relatórios periódicos de transparência sobre notificações, remoções de conteúdo e publicidade impulsionada. O autor de uma publicação removida continuará podendo recorrer à Justiça para solicitar o restabelecimento do conteúdo, desde que comprove a ausência de ilegalidade.