O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter válidas as mudanças que definem o número máximo de candidatos que partidos podem registrar para cargos proporcionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017, concluído em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro.
Com o entendimento da Corte, permanece em vigor a regra da lei eleitoral que permite aos partidos registrar candidatos em número equivalente a até 100% mais um das vagas em disputa para a Câmara dos Deputados do Brasil, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. Também foram mantidos os vetos presidenciais que impedem a ampliação desse limite para até 150% em determinadas situações.
A ação foi apresentada pelo Cidadania (partido político brasileiro), que questionava a tramitação do projeto que originou a Lei 14.211/2021, responsável por alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O partido alegava que mudanças na redação feitas pela Presidência do Senado antes do envio do texto ao Executivo teriam permitido o veto às exceções previstas na proposta.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que não houve alteração do conteúdo aprovado pelo Congresso, mas apenas correção de técnica legislativa. Segundo ele, a mudança ocorreu para adequar o texto às regras da Lei Complementar 95/1998, que determina que exceções à regra geral devem constar em parágrafos, e não em incisos.
O ministro também destacou que ajustes desse tipo fazem parte dos procedimentos internos do Legislativo e que o STF só deve intervir quando houver violação direta à Constituição. Para o relator, não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.
No voto, Nunes Marques afirmou que recorrer ao Judiciário, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no tribunal uma derrota política. A decisão do STF foi unânime.