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STF mantém regra sobre limite de candidatos que partidos podem registrar nas eleições

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Da redação

Relator do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que não houve alteração do conteúdo aprovado pelo Congresso, mas apenas correção de técnica legislativa

STF mantém regra sobre limite de candidatos que partidos podem registrar nas eleições
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter válidas as mudanças que definem o número máximo de candidatos que partidos podem registrar para cargos proporcionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017, concluído em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro.

Com o entendimento da Corte, permanece em vigor a regra da lei eleitoral que permite aos partidos registrar candidatos em número equivalente a até 100% mais um das vagas em disputa para a Câmara dos Deputados do Brasil, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. Também foram mantidos os vetos presidenciais que impedem a ampliação desse limite para até 150% em determinadas situações.

A ação foi apresentada pelo Cidadania (partido político brasileiro), que questionava a tramitação do projeto que originou a Lei 14.211/2021, responsável por alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O partido alegava que mudanças na redação feitas pela Presidência do Senado antes do envio do texto ao Executivo teriam permitido o veto às exceções previstas na proposta.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que não houve alteração do conteúdo aprovado pelo Congresso, mas apenas correção de técnica legislativa. Segundo ele, a mudança ocorreu para adequar o texto às regras da Lei Complementar 95/1998, que determina que exceções à regra geral devem constar em parágrafos, e não em incisos.

O ministro também destacou que ajustes desse tipo fazem parte dos procedimentos internos do Legislativo e que o STF só deve intervir quando houver violação direta à Constituição. Para o relator, não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.

No voto, Nunes Marques afirmou que recorrer ao Judiciário, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no tribunal uma derrota política. A decisão do STF foi unânime.

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