O Tribunal de Contas do Estado (TCE) optou por classificar como sigiloso um procedimento atualmente em andamento na Corte, destinado a esclarecer os termos do contrato celebrado em 2020 pelo Consórcio Nordeste. À época, o grupo era administrado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), ex-governador da Bahia, visando a aquisição de 600 respiradores ao custo de R$ 45,5 milhões. Os equipamentos, contudo, jamais foram entregues. Apesar de ter havido reembolso pela empresa Ocean, não foi esclarecido se a quantia foi devolvida na íntegra ou parcialmente aos estados do Nordeste.
O TCE compartilhou, em nota ao Aratu On, que em julho atendeu a um requerimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A solicitação dizia respeito à inclusão de "documentos sigilosos, relativos à contratação, para serem anexados ao processo e avaliados."
Em resposta à medida de sigilo adotada, a PGE justificou que esta foi uma resposta a um "acordo alcançado com o Tribunal do Distrito Central da Califórnia", onde ficou estabelecido que somente os órgãos de fiscalização teriam acesso ao conteúdo e à divulgação do progresso do procedimento.
Documentos obtidos pelo Aratu On apontam que, em março deste ano, houve uma tentativa infrutífera de conferir caráter sigiloso ao processo. O procurador Ubenilson Colombiano alegou que a proposta apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) precisaria de aperfeiçoamentos As informações foram entregues à Corte de Contas em setembro do ano passado.
A PGE conseguiu, em junho, a autorização do TCE para imputar sigilo ao processo após tentativas anteriores. A assessoria de imprensa do tribunal esclareceu que não existe prazo definido para a submissão dos registros ao plenário. O processo atualmente encontra-se em fase de instrução na Coordenadoria de Controle Externo (CCE).
A proposta do Ministério Público de Contas (MPC) levanta três pontos centrais:
- O veto à solicitação da PGE para repassar ao relator João Bonfim detalhes sobre o pacto entre o estado da Bahia e a Ocean 26 Inc. no Tribunal da Califórnia. O órgão ministerial questiona a "inconstitucionalidade do sigilo" que se busca aplicar ao processo de controle externo.
- A transformação imediata do relato de contas do Consórcio Nordeste referente a 2020 em um procedimento contábil, independentemente da decisão final do Tribunal de Contas.
- A rejeição da objeção de falta de competência do TCE para analisar as ações empreendidas pelo Consórcio Nordeste no que tange às condutas atribuídas ao ex-governador Rui Costa, período em que este liderava o grupo.