O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou a disponibilidade do servidor Carlos Raimundo Moysés Garcia Rosa, atual vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia (Sindicontas), para exercer a sua função sindical.
Com a decisão, o sindicalista ficou impedido de exercer a função sindical. Ele, inclusive, iria fazer uma cirurgia. O ato ocorre após o Sindicontas acusar de “jabuti” em projeto que reajusta o salários dos servidores do TCM-BA. No jargão da política, “jabuti” é um trecho sem relação com o objetivo original da proposta. O Projeto de Lei 24.518/2022, que tratou sobre o reajuste de 4% sobre os vencimentos básicos dos cargos de provimento permanente do quadro pessoal do TCM, como também criação de 13 cargos comissionados, para somar aos 218 já existentes.
Moysés alega que a assessoria jurídica do TCM é composta, em sua maioria, por servidores “alienígenas com remuneração diferenciada aos demais efetivos”, apesar de Parecer TCM N° 02068-18 ser contrário a esse fato”.
“A sua composição de servidores encontra-se em contrassenso a ADI 6655 julgado pelo STF podendo os seus pareceres serem passíveis de nulidades, e neste caso em tela, anulável, pois interviu na administração do sindicato e prejudicou consideravelmente os servidores efetivos do TCM. Ou seja, ‘o pau que dá em Chico não dá em Francisco’. Pois, apesar de o presidente da entidade, Francisco Netto, ter dado como certo a implantação do auxílio-saúde quando assumiu a gestão no TCM, em março. O impedimento sobre a atuação imposto pela assessoria jurídica ao sindicalista atrapalhou o processo de cobrança da implantação desse benefício no momento em que se caça a representação sindical sem o mérito da demanda pelo juízo competente”, afirmou.
Dessa forma, o TCM, ao contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e Ministério Público, que implantaram o beneficio no exercício passado, não paga auxílio-saúde aos servidores.
Salienta-se que atualmente as ações do TCM não comunga com o Art. 5, da convenção 151 da OIT, “as organizações de empregados públicos gozarão de completa independência a respeito das autoridades públicas”.