O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fixou, nesta quinta-feira (10), multa diária de R$ 100 mil, por dia, tanto para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (Asprolf), quanto para o seu presidente, Valdir Silva, por descumprimento de ordem judicial que determinava a suspensão imediata da greve, considerada ilegal.
A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, relator do caso, que também determinou o bloqueio imediato de ativos financeiros da entidade por meio do sistema Bacenjud, como forma de garantir o cumprimento da determinação judicial e o pagamento das penalidades.
A medida responde a uma petição do Município de Lauro de Freitas, autor da ação, que denunciou o descumprimento da liminar expedida no último dia 7 de julho. Mesmo após a ordem judicial, o sindicato manteve a paralisação em sua integralidade e divulgou publicamente a decisão de continuar a greve, inclusive com comunicados oficiais convocando os servidores a não retornarem às atividades.
O magistrado destacou em sua decisão que o sindicato não apenas ignorou a determinação judicial, como adotou uma postura de “desafio” público à autoridade do Judiciário, divulgando, por exemplo, nota intitulada “A luta continua! Greve mantida!”, o que, segundo ele, evidencia “desrespeito manifesto”.O relator ressaltou ainda os prejuízos causados pela continuidade da paralisação, principalmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que estão sendo privadas do ensino, da alimentação escolar e do ambiente seguro da escola.
A nova decisão determina a intimação urgente do sindicato e de seu presidente, por todos os meios disponíveis, inclusive com uso de oficial de justiça em regime de plantão, e alerta para possíveis responsabilizações nas esferas cível, administrativa e criminal, caso haja novo descumprimento.