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TJ de São Paulo recorre ao STF contra suspensão de 'penduricalhos' e supersalários determinada por Flávio Dino

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Da redação

Tribunal pede prazo ao Congresso antes de barrar verbas indenizatórias que elevam salários acima do teto do funcionalismo

TJ de São Paulo recorre ao STF contra suspensão de 'penduricalhos' e supersalários determinada por Flávio Dino
Rosinei Coutinho/STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo, TJSP, recorreu nesta quarta-feira (11) da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, STF, que determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados “penduricalhos”, responsáveis por elevar salários acima do teto do funcionalismo.

No recurso, o tribunal paulista defende que o STF conceda um “prazo razoável” ao Congresso Nacional para regulamentar o tema antes de impor a suspensão imediata dos pagamentos.

Para o TJSP, não cabe à Suprema Corte fixar um regramento substitutivo provisório antes da edição de lei específica. O tribunal argumenta que a adoção de uma disciplina geral por decisão judicial, com eficácia imediata, poderia extrapolar o papel constitucional do Judiciário.

A Corte estadual também sustenta que a suspensão generalizada das verbas pode gerar insegurança jurídica e assimetria federativa, além de provocar efeitos financeiros irreversíveis e impactar a administração da Justiça.

“O respeito ao regime de transição constitucional evita tais consequências e preserva a coerência institucional. A autocontenção judicial, nesse contexto, constitui expressão de fidelidade ao desenho constitucional”, afirma o TJ no recurso.

O tribunal pede que Flávio Dino reconsidere sua decisão individual ou leve o caso à análise do plenário. O tema será discutido pelos ministros do STF no próximo dia 25 de fevereiro.

Decisão atinge todos os Poderes

No último dia 5, Dino determinou que os Três Poderes, estados e municípios revisem, em até 60 dias, as verbas indenizatórias pagas a servidores e suspendam aquelas sem base legal.

O ministro reforçou que os pagamentos não podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46.366, salvo parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei.

Ao ampliar os efeitos de uma ação apresentada por procuradores municipais de São Paulo, Dino afirmou que houve uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, funcionariam como vantagens remuneratórias disfarçadas.

Entre os exemplos citados estão:

  • licença compensatória proporcional a dias trabalhados;
  • gratificações de acervo processual;
  • auxílio locomoção sem comprovação de deslocamento;
  • auxílio educação sem custeio efetivo;
  • conversão de licença-prêmio e férias acumuladas em dinheiro.

Segundo o ministro, o fenômeno dos “penduricalhos” atingiu patamares incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios da administração pública.

O plenário do STF agora terá a palavra final sobre a manutenção, revisão ou eventual ajuste das medidas.

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