O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para a Meta comprovar que cumpriu a determinação de garantir igualdade na distribuição de conteúdos políticos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Caso a empresa não apresente as provas, a multa diária sofrerá aumento de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
Decisão vale até o fim do segundo turno
A decisão foi confirmada por unanimidade pelo plenário do TSE na sexta-feira (16) e vale até o fim do segundo turno, em 25 de outubro. Lula e Flávio acionaram a Justiça Eleitoral alegando que suas publicações de campanha são prejudicadas nas plataformas da empresa, que administra Instagram, Facebook e WhatsApp.
Meta deve apresentar relatórios
Bellizze também determinou a entrega de relatórios individualizados, em português, com explicações sobre as medidas adotadas e as restrições no impulsionamento de publicações. O ministro afirmou que a Meta não pode alterar unilateralmente os prazos estabelecidos pela Justiça, e que a apresentação de recurso não suspende a obrigação de cumprir a decisão.
Restrições na distribuição de conteúdo
Entre as medidas exigidas estão esclarecimentos sobre os sistemas de recomendação, análise de anúncios das duas candidaturas e investigação de possíveis redes de perfis inautênticos. A empresa também deverá demonstrar que não aplica restrições desiguais à distribuição de publicações, às recomendações ou aos resultados de buscas relacionados aos candidatos.
Flávio Bolsonaro foi autorizado a participar do processo como interessado e poderá apresentar argumentos sobre a igualdade de tratamento entre as campanhas. A ação foi inicialmente apresentada pela campanha de Lula, que apontou possíveis restrições à circulação de conteúdos ligados ao seu campo político.
A Meta nega favorecer candidatos ou interferir no processo eleitoral brasileiro. A empresa afirma que seus sistemas não distribuem conteúdos com base em ideologia política e que suas regras são aplicadas igualmente a todos.
*Sob supervisão de Antonio Dilson Neto