Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do INSS por até seis meses quando forem afastadas do trabalho por determinação da Justiça. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (1º) e incorpora ao âmbito da Administração Pública federal um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.
Para mulheres com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS. Já seguradas da Previdência sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais e facultativas, terão o benefício pago integralmente pelo instituto.
A decisão judicial que determina o afastamento como medida protetiva será suficiente para liberar o pagamento. Com isso, não será necessária uma nova perícia médica para a concessão do benefício. O INSS deverá apenas verificar a condição da mulher como segurada da Previdência.
O benefício não terá exigência de carência nem desconto de contribuição previdenciária. O período de afastamento também será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar o procedimento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS.
A medida também prevê que os valores pagos pelo INSS às vítimas possam ser cobrados dos responsáveis pela violência por meio de ações judiciais.
A regra poderá alcançar ainda afastamentos que já estejam em andamento quando a regulamentação entrar em vigor, desde que tenham sido determinados pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.
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