Organizadores de corridas de rua, maratonas e outros eventos esportivos que utilizem vias públicas de Salvador poderão ser obrigados a avisar moradores e comerciantes com pelo menos cinco dias de antecedência sobre os bloqueios. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 253/2026, apresentado pelo vereador Daniel Alves na Câmara Municipal.
O aviso deverá informar data e horário do evento, previsão de liberação das ruas, percurso, pontos de interdição e um telefone para contato. A comunicação também deverá ser feita por meio de panfletos ou circulares distribuídos em imóveis, comércios e portarias próximos ao trajeto.
A proposta prevê ainda divulgação em canais digitais ou na imprensa local. Em caso de descumprimento, o texto estabelece advertência na primeira ocorrência, multa em caso de reincidência e possibilidade de suspensão ou cassação da autorização para futuras edições.
O projeto ainda será analisado pela Câmara Municipal. Caso seja aprovado, as novas regras passarão a valer para eventos esportivos que provoquem interdições de vias na capital baiana.