Os rótulos de medicamentos vão ter que indicar a presença de substâncias que têm o uso considerado doping. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) e entra em vigor em 180 dias.
A regra foi estabelecida por lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT). Um dos objetivos é evitar o doping acidental por parte de atletas.
Segundo o texto, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem precisarão trazer um alerta com essa informação nos rótulos, bulas e materiais publicitários.
A definição de doping pela Agência Mundial Antidoping (AMA-WADA) inclui o uso, durante e fora dos períodos de competição, de substâncias para aumentar a performance.
Entre as substâncias da lista, estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. No entanto, alguns itens proibidos no esporte estão em medicamentos usados no dia a dia, como o isometepteno, que está presente em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.