Dentro da mobilização Salvador Contra a Dengue, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), amplia o número de salas de vacinação contra a dengue e a Influenza (gripe) a partir desta segunda-feira (11).
Segundo a SMS, agora 108 salas aplicarão o imunizante da dengue para crianças e pré-adolescentes de 10 a 14 anos, nos 12 Distritos Sanitários. Contra a influenza, subiu de 50 para 161 o número de salas de vacina, além do drive-thru no 5º Centro de Saúde (Barris), e mais três pontos de vacinação externos, nos shoppings Salvador, Bela Vista e Paralela.
Ainda como parte da mobilização, a SMS realizou, neste sábado (9) e domingo (10), a vacinação contra a dengue em diversos pontos de Salvador, facilitando o acesso da população ao imunizante. Também foi disponibilizada a proteção contra a Influenza (gripe) em shoppings e pontos estratégicos da capital.
Após a ação do fim de semana, já são 25.648 doses aplicadas contra a dengue desde o início da estratégia, em 15 de fevereiro. Já contra a gripe, somam-se cerca de 5.443 doses aplicadas no público-alvo (dado parcial até as 18h deste domingo).
“Estamos movendo todos os esforços para que tenhamos maior adesão às vacinações. Por isso, trabalhamos no sábado e domingo e seguiremos de portas abertas durante toda esta semana”, disse a vice-prefeita e titular da SMS, Ana Paula Matos.
A programação com público-alvo e prioritários, documentação exigida, horários e unidades para a vacinação contra Dengue e Gripe podem ser conferidos no site www.saude.salvador.ba.gov.br.
Confira a documentação/comprovação exigida para o público prioritário da vacina contra gripe:
Trabalhador da saúde/ Professores do ensino básico e superior/ Profissionais das forças de segurança e salvamento/ Profissionais das Forças Armadas/ Caminhoneiros/ Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso/ Trabalhadores portuários: necessário apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da profissão/função (exemplo: contracheque; contrato do serviço, carteira de trabalho ou declaração emitida pelo empregador);
Gestantes: para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação a informação sobre seu estado de gravidez;
Puérperas: serão consideradas aquelas no período até 45 dias após o parto. Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros;
Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina contra Influenza mediante apresentação de documento que comprove a idade;
Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais elencadas pelo Ministério da Saúde: deverão comprovar a comorbidade através de relatório médico ou prescrição médica ou resultado de exames;
Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
– limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
– indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
– indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
– indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais (tais como trabalhar, ir à escola, brincar)
– pessoas com deficiência permanente
Em todos estes grupos, no ato da vacinação, será considerada deficiência autodeclarada.