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STF define medidas para atendimento de transexuais e travestis no SUS

Data:
Driele Veiga

Segundo o presidente do STF, o ministro Luis Roberto Barroso, não pode haver discriminação no serviço de saúde.

STF define medidas para atendimento de transexuais e travestis no SUS
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O Ministério de Saúde deve adaptar os sistemas de marcação de exames e consultas independentemente do registro do sexo biológico da pessoa. O julgamento do caso foi concluído esta semana pelo Supremo Tribunal Federal que definiu medidas para garantir o atendimento de pessoas transexuais e travestis pelo SUS, de acordo com o gênero que a pessoa se identifica.

Segundo o presidente do STF, o ministro Luis Roberto Barroso, não pode haver discriminação no serviço de saúde.

Pela decisão, na Declaração de Nascido Vivo deverá ser incluída, ao lado do preenchimento do nome da mãe, a expressão “parturiente”, e do nome do pai, o termo “responsável legal”, para garantir a dignidade de todas as pessoas, independentemente do gênero.

O Ministério de Saúde deve informar a todos órgãos do SUS os ajustes nos sistemas informacionais de saúde de forma a garantir a marcação de exames e consultas em todas as especialidades independentemente do registro do sexo biológico da pessoa; as alterações vão ser feitas em todos os sistemas do SUS (não apenas os de consultas), para que a população trans tenha acesso pleno à saúde em condições de igualdade; o Ministério da Saúde deve informar as mudanças às secretarias estaduais e municipais, e ajudar as gestões locais a adaptar seus sistemas; o Ministério da Saúde deverá alterar o formato da Declaração de Nascido Vivo, para incluir as categorias parturiente/mãe (de preenchimento obrigatório) e responsável legal/pai (de preenchimento facultativo). A DNV é primeiro documento que identifica o recém-nascido.

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