A guarnição da Polícia Militar suspeita de furtar três celulares de torcedores do Vitória durante uma abordagem em Salvador usava câmera corporal. A informação consta em um documento, assinado no último dia 11 de fevereiro, que autoriza abertura de procedimento administrativo contra os sargentos Joseval Silva Santos e Pedro Fabiano Soares Batista. Também é envolvido no caso o soldado Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior.
Não há informações se a abordagem foi filmada. Porém, a confirmação de que pelo menos o sargento Joseval usava o equipamento veio quando o comandante da 37ª Companhia Independente (CIPM/Liberdade) tomou conhecimento do furto e mandou fazer abordagem contra a própria guarnição.
As vítimas disseram que estavam a bordo de um carro, modelo Kwid, quando foram paradas pelos PMs, na Estrada da Rainha, região da Liberdade. Os homens relataram que foram agredidos e furtados. Teriam sido levados dois aparelhos da marca Apple, Iphones X e 14, além de um Xiaomi 12 Pro. Quando foram flagrados, porém, os policiais só entregaram o Xiaomi. O trio foi flagranteado e continua preso.
Agora, além de presos pela justiça comum, Joseval, Pedro e Carlos foram enquadrados no tribunal militar. Por até 60 dias, eles estão proibidos de usar armas e farda. O caso pode acabar na demissão do trio da corporação.
CASO
Os três policiais militares foram presos no sábado, 1º de fevereiro. Apuração do Portal do Casé aponta que a situação chegou ao conhecimento do comandante da unidade, que determinou buscas na viatura. O trio foi encaminhado para a Corregedoria.
No dia 3 de fevereiro, em audiência de custódia, o juiz Paulo Roberto Santos viu "indícios suficientes de autoria, bem como a prova da prática de crime militar". Segundo ele, "a liberdade dos militares flagranteados atenta contra a garantia da ordem pública vez que é um risco para a sociedade tais condutas, justamente praticadas por aqueles que deveriam coibir essas práticas".
"O fato repercute negativamente para a Polícia Militar da Bahia, visto que práticas como esta acabam por sugerir à opinião pública que os demais integrantes da Corporação também coadunam com tal situação, havendo portanto prova do delito e indícios suficientes de autoria, bem como necessidade da medida para garantia da ordem pública, uma vez que a comunidade sente-se insegura e com medo em face de atos como este", completou o juiz.