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Após pedido do MP, TJ remarca júri de PM acusado de matar trabalhador rural na Bahia

Data:
Jean Mendes

O magistrado determinou que o sorteio dos jurados aconteça no início de outubro - um mês antes do júri popular

Após pedido do MP, TJ remarca júri de PM acusado de matar trabalhador rural na Bahia
Divulgação/TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia marcou o júri popular do cabo da Polícia Militar Edmilson Bispo da Silva, acusado de homicídio duplamente qualificado e furto. Inicialmente marcado para acontecer no município de Queimadas, no dia 10 de julho, o Tribunal do Júri, agora, ocorrerá no dia 5 de novembro, no Fórum de Conceição do Coité. A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz Gerivaldo Alves Neiva.

O magistrado determinou que o sorteio dos jurados aconteça no início de outubro - um mês antes do júri popular. "Ratifico todos os atos processuais regularmente praticados até a presente data, não havendo nulidades a declarar, diligências pendentes ou irregularidades", escreveu o juiz. Advogados de defesa do policial militar e Ministério Público já foram informados dos novos prazos.

O Portal do Casé acompanha esse caso desde o início. O policial militar é acusado de matar, no 20 de julho de 2023, o trabalhador Alberto dos Santos Pereira. De acordo com a denúncia, ele estava saindo da lavoura, com seu irmão, quando foi surpreendido por dois homens, que estavam em um veículo. O cabo Bispo teria mandado ambos correrem e atirou. Alberto morreu na hora, enquanto o outro rapaz conseguiu escapar.

Ouvido em uma das duas audiências de instrução e julgamento, o PM - preso em setembro de 2023 - negou o crime, disse que não tinha motivos para a execução e apresentou testemunhas de defesa que garantiram estar com ele no momento do homicídio. Para o Ministério Público, o assassinato aconteceu porque, meses antes, o cabo e Alberto teriam discutido durante a tradicional festa da Lavagem da cidade de Queimadas.

Alberto morreu na hora. Foto: redes sociais 

Às vésperas do júri popular, marcado para 10 de julho, desembargadores do TJ baiano acataram pedido do MP pedindo que o Tribunal do Júri não acontecesse na cidade de origem. A relatora, Inez Maria Miranda, entendeu que o júri deveria acontecer em Conceição do Coité porque, entre outras razões, "a pequena densidade populacional fragilizam a expectativa de formação de um Conselho de Sentença livre de pressões ou influências". 

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