A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (11), o Projeto de Lei que aumenta a pena - entre 20 e 40 anos de prisão - para os condenados por feminicídio. Agora, o crime passa a ser um artigo específico, e não um qualificador de homicídio, com antes. O texto ainda endurece as penas para outras situações onde são mulheres as vítimas.
O PL traz três pontos que podem ser agravantes da pena: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Outra situação que também é nova pontua que, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante a pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima. Para o crime de agressão contra a mulher, a pena, atualmente de 15 dias a 3 meses, será triplicada.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino", disse a relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT).
Agora, o texto, que ainda traz mais medidas, segue para sanção do presidente Lula.