O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liberdade condicional ao empresário Fábio Luis Ceuta De Lacerda, conhecido como "Fábio Pipa". Ele foi preso na terça-feira por infringir medidas contra os próprios pais. Ele passou por audiência de custódia na manhã desta quinta-feira (22) e, dentre outras medidas, usará tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada pela juíza Marcela Moura França Pamponet.
A magistrada considerou que "Fábio Pipa" não "possui registros de antecedentes criminais em seu desfavor, e que nenhum prejuízo causará para o andamento processual caso responsa ao processo em liberdade".
"Dessa forma, considerando a primariedade da flagranteado, a ausência de registros criminais e infracionais anteriores e a natureza do crime, imperioso se torna reconhecer que restam reunidas as circunstâncias para aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que suficientes, ao menos neste momento, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal", escreveu a juíza.
Fábio precisará ainda comparecer a todos os atos processuais e manter seu endereço atualizado; e comparecer a cada dois meses em Juízo, pelo período de um ano. Também estão mantidas as medidas protetivas deferidas pelo Juízo da 1ª VSJE Criminal de Salvador.
ADVOGADO CHAMA DELEGADA DE MENTIROSA
De acordo com a titular da Delegacia Territorial da Barra, Mariana Ouais, Fábio descumpriu medida protetiva em favor dos próprios pais, solicitada pela Polícia Civil em novembro de 2023, a qual foi decretada pelo Poder Judiciário em 25 de janeiro, determinando que o homem mantivesse distância da dupla, que é idosa.
Advogado de defesa de Fábio negou essa versão. De acordo com ele, o empresário descumpriu uma medida cautelar do afastamento dos negócios. "Aconteceu uma briga entre irmãos, futuros herdeiros [...] Isso é uma discussão patrimonial. Tem um viés patrimonial. O que se quer é afastar Fábio das empresas, para que uma pessoa da indicação de Mariana [irmã] adentre nos estabelecimentos", disse Paulo Kleber Carneiro Filho.
Em coletiva de imprensa, o advogado insistiu que não existia medida protetiva contra os idosos. "A senhora está mentindo [Mariana Ouais, delegada]. Não existe medida protetiva de urgência. Isso só existe na Lei Maria da Penha", bradou.
Na decisão judicial, porém, a juíza discordou de Paulo Kleber. "Prevalece, contudo, a possibilidade de fixação de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha em favor de idoso. Com efeito, admite-se prisão em flagrante em crimes envolvendo violência familiar contra idosos, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência, consoante disposto no art. 313, inciso III do CPP".
"A defesa sustentou, em sede de audiência de custódia, a nulidade da prisão em flagrante, a ensejar o seu consequente relaxamento, em razão da errônea capitulação jurídica dos fatos, eis que as medidas protetivas não foram fixadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, insculpidas no art. 24-A da Lei n. 11340/06, tornando incabível a prisão em flagrante", resumiu a juíza.