A Justiça decidiu manter a prisão de Vitor Lobo, detido no Corredor da Vitória, em Salvador, sob suspeita de tráfico de maconha líquida para ser utilizada em cigarros eletrônicos. A defesa de Lobo havia solicitado a revogação da prisão, mas a Justiça, alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que não havia "fato novo superveniente" que justificasse a libertação do rapaz.
“É de se dizer ainda que o cumprimento do mandado de prisão temporária e dos mandados de busca e apreensão ocorreram na data de ontem, não existindo ainda nos autos, por óbvio, relatório minucioso das diligências policiais, pelo que é prematura a alegação defensiva de que a prisão temporária teria cumprido o seu escopo no momento do cumprimento dos mandados de busca e apreensão”, destacou o juiz Cidval Filho.
Na prática, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes para comprovar a necessidade de sua revogação.

A investigação sobre o tráfico de maconha continua em andamento, e Lobo permanecerá à disposição da Justiça.