O Tribunal de Justiça da Bahia negou um pedido que solicitava a volta da delegada Maria Selma Pereira Lima aos quadros da Polícia Civil da Bahia. Ela é investigada, desde 2021, no âmbito da "Operação Dublê" - que envolveu a delegada e outros três homens em um suposto esquema criminoso de furtos, roubos e clonagem de veículos -.
A negativa foi assinada pelo desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, no último dia 9 de outubro. Em junho deste ano, o Ministério Público da Bahia chegou a informar que Maria Selma teve a perda da função pública decretada pela Justiça após ser condenada a 8 anos de prisão e pagamento de multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e fraude processual.
No pedido negado pela Justiça, os advogados da delegada, Sérgio e Thales Habib, argumentaram, via habeas corpus, dentre outras situações, que Maria Selma "cumpriu rigorosamente a medida cautelar que lhe foi imposta, sem que houvesse notícia nos autos de qualquer descumprimento" e, ainda, que "o prazo do afastamento cautelar do exercício da função se exauriu no dia 24/06/2022 não tendo o MPE requerido a renovação da medida, porém, rechaçando o pedido nesse sentido feito pela defesa [...]".
Ainda na peça sustentada, os advogados alegam que a então diretora do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio da Polícia Civil sofreu "efeitos emocionais e morais causados pelo afastamento". "Tem-se, ainda, os graves impactos financeiros, pois, em razão do seu afastamento cautelar, a Paciente perdeu todas as suas gratificações inerentes às suas
funções exercidas, bem como as diárias e eventuais vantagens que poderiam incrementar a sua renda".
Na decisão, o desembargador entendeu que o habeas corpus não poderia ser caracterizado. "É que a análise sumária dos argumentos trazidos com a inicial não evidencia, nesse momento, a presença dos requisitos caracterizadores da medida cautelar postulada", resumiu.
OPERAÇÃO DUBLÊ
Segundo as apurações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), a delegada se utilizava das prerrogativas do cargo e da influência que gozava na Polícia Civil para garantir a impunidade do grupo criminoso e facilitar a execução e proveito dos crimes.
Em uma das ações, sustenta o MP, ela teria falsificado documentos de terceiros para possibilitar a devolução ilegal de um carro clonado apreendido pela Polícia com membros da quadrilha, além de ter introduzido uma pessoa ligada ao grupo criminoso no ambiente da Polícia, acompanhando-a, como se fosse policial, portando armas e auxiliando-a nas ações de favorecimento ao grupo criminoso.
Além de Maria Selma Lima, a Justiça condenou Pedro Ivan Matos Damasceno a 15 anos e dois meses de prisão, pelos crimes de furto, corrupção ativa, denunciação caluniosa, posse ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ele era, na época, namorado da delegada.
Também condenou Cláudio Marcelo Veloso Silva a prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo crime de usurpação de função pública.