A partir do dia 26 de agosto, passageiros em trânsito que chegarem ao Brasil sem visto, com destino em outro país, terão que seguir viagem ou retornar ao local de origem. A decisão foi informada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na última quarta-feira (21).
“Esses passageiros que, porventura, permanecerem na área de trânsito internacional do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ou em outros aeroportos com conexões internacionais, caso não possuam visto de entrada em território brasileiro, serão inadmitidos”, diz nota do Ministério.
A medida será válida apenas para aqueles que chegam ao Brasil de nações em que é exigida a apresentação do documento e não tem o Brasil como destino, não afetando passageiros vindos de países isentos de apresentar visto para entrar no Brasil.
Segundo a pasta, os passageiros não admitidos não serão deportados, já que o Brasil é um país intermediário, e não o destino final.
“Nesse contexto, como o passageiro sinaliza, desde o ato de aquisição do bilhete aéreo, a intenção apenas de trânsito pelo território brasileiro, não se aplica medida de deportação, mas, sim, de efetivação do trânsito até o país de destino final do passageiro”.
A legislação afirma que o visto não é exigido para casos de conexão ou escala desde que o passageiro permaneça na área de trânsito internacional. “O objetivo da legislação brasileira foi facilitar o procedimento de escalas ou conexões nos aeroportos, reduzindo trâmites burocráticos e operacionalizando de forma mais rápida o processo de transferência e/ou parada de passageiros entre trechos internacionais”, afirma o comunicado.