Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, além de endurecer punições para delitos virtuais, incluindo golpes pela internet. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Pelo texto, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, enquanto o furto de celular agora varia de quatro a dez anos. Já o furto por meio eletrônico pode chegar a até dez anos de prisão. No caso de roubo com resultado morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos.
A lei também estabelece reclusão de um a cinco anos, além de multa, para estelionato, e de dois a seis anos para receptação de produtos roubados. A punição por interrupção de serviços de telecomunicações passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
As penas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes ocorrerem em situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.