WhatsApp

PM demite soldado acusado de matar o amigo, também policial, na noite de Réveillon

Data:
Jean Mendes

O crime aconteceu na noite do dia 31 de dezembro de 2023 em Paulo Afonso, Norte da Bahia

PM demite soldado acusado de matar o amigo, também policial, na noite de Réveillon
Rafael Martins/GOVBA

A Polícia Militar demitiu o soldado Yuri Oliveira Tupinambá. Ele está preso por matar o próprio colega de corporação, o também soldado Railton da Silva Cardoso. O crime aconteceu na noite do dia 31 de dezembro de 2023 em Paulo Afonso, Norte da Bahia. Além do Processo Administrativo Disciplinar, o acusado ainda responde por homicídio no Tribunal de Justiça.

Cardoso era soldado da PM, assim como o acusado 

A decisão sobre a demissão foi assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Paulo Coutinho, no último dia 19. Uma comissão formada por oficiais da corporação ouviu testemunhas e colegas do acusado e do suspeito. Ambos eram lotados na Companhia Independente de Policiamento Tático (CIPT/Rondesp Nordeste) e se desentenderam enquanto estavam de folga, na noite do Réveillon.

Durante depoimento, Tupinambá disse que estava com Railton em um depósito de bebidas da cidade. Entre 13h e 18h, eles teriam discutido por conta da possibilidade de reatarem seus antigos relacionamentos, com duas mulheres. Já à noite, na volta para casa, a dupla teria novamente brigado, desta vez dentro de um automóvel. Os dois soldados moravam juntos e, já na porta de casa, o assassinato ocorreu.

O acusado ainda alegou legítima defesa. Ele relatou que Railton atirou primeiro, e o atingiu de raspão. Yuri Tupinambá, então, revidou. Perícia do Departamento de Polícia Técnica achou oito disparos em uma parede perto de onde o crime aconteceu.

Além da demissão, o agora ex-soldado pode ser condenado judicialmente. O Tribunal de Justiça da Bahia ainda não decidiu se ele vai a júri popular. No início de julho, o juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho manteve a prisão preventiva de Yuri.

"Verifica-se, conforme as circunstâncias dos autos, que as medidas cautelares diversas da prisão, ao menos neste momento, são insuficientes para a manutenção da ordem pública. Portanto, faz-se necessária a manutenção da prisão cautelar para aplicação da lei penal, da ordem econômica, e em especial, por conveniência da instrução criminal", escreveu. 

Tenha notícias
no seu e-mail