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Rifeiro 'Nanan Premiações' é solto pelo STJ e é proibido de usar as redes sociais

Data:
Jean Mendes

O ministro Reynaldo entendeu, entre outros pontos, que MP e Polícia Civil não apresentaram fatos novos na segunda fase da ação que justifiquem a manutenção da prisão

Rifeiro 'Nanan Premiações' é solto pelo STJ e é proibido de usar as redes sociais
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O rifeiro José Roberto Nascimento dos Santos, o "Nanan Premiações", foi solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, na última quinta-feira (27). O réu estava preso por ser alvo em duas fases da "Operação Falsas Promessas", deflagradas entre setembro de 2024 e abril deste ano e que investigou uma organização especialista em rifas ilegais e lavagem de dinheiro.

A Polícia Civil coloca pelo menos três investigados como lideranças do grupo: José Roberto; a esposa dele, Gabriela da Silva Vale; e o rifeiro Ramhon Dias de Jesus Vaz - que continua preso -. Os dois homens chegaram a ser beneficiados, em agosto, com uma soltura. Porém, a decisão, do juiz da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa De Salvador, Waldir Viana Ribeiro Junior, valeu apenas para a primeira fase da "Falsas Promessas".

Na decisão da última quinta, o ministro Reynaldo entendeu, entre outros pontos, que Ministério Público e Polícia Civil não apresentaram fatos novos na segunda fase da ação que justifiquem a manutenção da prisão de "Nanan".

"Portanto, esse argumento já era conhecido na data da prisão temporária e foi expressamente considerado pelo juízo ao substituí-la por medidas cautelares menos gravosas. Em outras palavras, esse fundamento não impediu que, à época, o juízo revogasse a prisão temporária e substituísse a medida extrema por cautelares diversas, reconhecendo expressamente a suficiência dessas providências para resguardar o processo", entendeu.

"Não houve, portanto, alteração qualitativa ou acréscimo substancial que permitisse transformar, na segunda fase da operação, o que já fora considerado insuficiente para restringir a liberdade em verdadeiro novo fundamento apto a justificar a custódia preventiva", completou.

José Roberto, porém, terá que cumprir medidas cautelares, como: 

  • Proibição de exercer atividades relacionadas à promoção de rifas, sorteios ou qualquer modalidade de jogo de sorte, com ou sem autorização estadual;
  • Proibição de uso de redes sociais. 

TESES DEFENSIVAS 

No pedido de Habeas Corpus, o escritório Gamil Fõppel advogados Associados trabalhou com as seguintes argumentações:

Atuação lícita e publicamente autorizada. A atividade desempenhada por José consistia, segundo a defesa, na divulgação de sorteios promovidos por empresa terceira, de que não é sócio, regularmente autorizada pela LOTEP – Loteria do Estado da Paraíba. De acordo com os advogados dele, não há qualquer ato de execução, operacionalização ou organização do sorteio, tampouco vínculo societário com a empresa promotora;

Contradição judicial e venire contra factum proprium. A então prisão, proferida, para a defesa, por magistrado diverso daquele que acompanhava a execução das cautelares, ignorava solene e completamente as autorizações judiciais anteriores e os documentos que comprovam a boa-fé e a transparência da atuação do paciente. A decretação da prisão configura, para os advogados, “inadmissível comportamento contraditório do Estado-juiz”; 

Cufonstrangimento ilegal e siciência de medidas alternativas. A prisão preventiva, ponderou ainda a defesa de “Nanan”, revelou-se “desnecessária e desproporcional, podendo ser substituída por medidas cautelares alternativas já eficazes no passado ou por outras mais gravosas, como a custódia domiciliar com proibição de acesso às redes sociais”. 

OPERAÇÃO

A Polícia Civil chegou a afirmar que a quadrilha movimentou mais de R$ 500 milhões somente do tráfico de drogas. Dos 21 alvos da primeira fase da "Falsas Promessas", 14 foram achados em Salvador, cinco em Goiás e uma no Ceará. Um suspeito, Sueliton de Almeida Coelho, resistiu à prisão e, no confronto com os policiais, no bairro de Santa Cruz, foi alvejado. Socorrido, ele não resistiu.

A organização criminosa, segundo a Polícia Civil, almejava aproveitar a estratégia midiática realizada pelos contraventores, assim como sua aparente influência social e política, para burlar fiscalização mais efetiva sobre a origem do capital.

Já a segunda fase da ação alcançou três líderes, sete policiais militares, quatro influenciadores, quatro empresários e seis outras pessoas.

Durante as diligências, ne época, foram apreendidas cinco armas de fogo e 27 veículos, sendo 15 localizados em Salvador e 12 no interior. Entre os automóveis estão modelos de alto padrão como uma Hilux, um Jeep Renegade, uma Mercedes C200, uma Mercedes AMG e uma Range Rover. Também foram recolhidos relógios de luxo, R$ 14 mil em espécie, celulares, munições e notebooks.
 

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