Enoilton Augusto das Neves Soares. Vigilante, esse é o homem procurado por agredir e arremessar a ex-esposa de um carro em movimento em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador. Um bebê de três meses, filho do ex-casal, também caiu do automóvel. Ele foi alvo de uma busca e apreensão na última segunda-feira (18), mesmo dia em que imagens da tentativa de homicídio viralizaram nas redes sociais, e tem mandado de prisão em aberto.
A vítima foi Hana de Assis Almeida e o crime aconteceu no dia 16 de fevereiro. No depoimento dado à Justiça, Hana informou que encontrou Enoilton no bairro do Horto Florestal, junto com uma amiga, porque o homem estaria ameaçando ir ao Conselho Tutelar para tentar tirar a guarda da criança da mãe. Após resolverem a questão, o suspeito levou a amiga de Hana em casa e, em seguida, começou uma discussão dentro do automóvel.
"Nesse momento, a declarante [Hana] já estava sentada na frente, no banco do carona e foi agredida por Enoilton com um murro na boca e afirma que só iria parar o veículo na casa dele para que Camila [pessoa indefinida] terminasse o serviço, pois a declarante estava sangrando. Que nesse momento a declarante entra em desespero e começou a pedir socorro. Enoilton acelera e a declarante tenta puxar a chave que estava na ignição e tenta puxar o freio de mão e leva outro murro, só que na cabeça, fica tonta e só sentiu que estava sendo empurrada para fora do veículo", relata, no depoimento.
Hana e o bebê foram socorridos por populares e, em seguida, por policiais militares acionados para atenderem a ocorrência. Ambos foram levados para uma Unidade de Pronto Atendimento e, hoje, passam bem. O depoimento da vítima, da amiga dela e das testemunhas foram suficientes para o juiz André Gomma de Azevedo decretar a prisão preventiva de Enoilton. “Bem assim pelo quanto se já apurou no inquérito policial em referência, demonstrando o alto risco da vítima sofrer novas agressões”.
O magistrado ainda determinou a busca e apreensão na casa do suspeito por, segundo depoimentos, ele ter arma no imóvel por ser vigilante. "Confirmando-se a existência de armas de fogo em poder do indiciado e as usando em desconformidade com a legislação estaria o mesmo em prática delituosa - mesmo porque em tese não é permitido o uso de arma de corporação ou de empresa de segurança para fins particulares", resumiu.