A BYD foi condenada pela Justiça do Maranhão por publicidade enganosa por omissão durante a pré-venda do Dolphin Mini. A decisão também determinou que a montadora cumpra as condições anunciadas oficialmente aos consumidores e pague R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo.
A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, em ação civil pública movida pelo Procon do Maranhão. A decisão determinou que o veículo seja disponibilizado pelo preço de R$ 115,8 mil, com bônus e wallbox, para consumidores que fizeram a reserva no período definido pela sentença.
A pré-venda começou em fevereiro de 2024 antes da divulgação do preço oficial. Segundo o Procon, circulavam entre consumidores valores de R$ 99,8 mil e até R$ 89,8 mil para os primeiros compradores. Mais de 6,1 mil pessoas fizeram reservas de R$ 10 mil antes de a montadora anunciar o preço de R$ 115,8 mil.
Durante o processo, um gerente de concessionária admitiu ter retransmitido vídeos com os valores de R$ 89,8 mil e R$ 99,8 mil. Para o juiz, a divulgação dessas informações por um representante da cadeia de fornecimento, somada à falta de esclarecimentos sobre o preço oficial, caracterizou falha no dever de informação e publicidade enganosa por omissão.
A Justiça, porém, não determinou que a BYD venda o Dolphin Mini pelos valores de R$ 89,8 mil ou R$ 99,8 mil. Segundo a sentença, esses preços não chegaram a ser formalmente oferecidos pela empresa e, por isso, não poderiam ser considerados vinculantes.
A indenização de R$ 1,2 milhão será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Após o trânsito em julgado, a BYD também deverá criar um canal específico para atender consumidores que se considerem lesados e fazer a restituição da reserva em até cinco dias úteis, quando solicitada.