Os advogados de Caetano Veloso conseguiram finalmente notificar as herdeiras do falecido ideólogo da direita bolsonarista, Olavo de Carvalho, sobre a dívida de R$ 2,9 milhões que ele deixou para ser paga. A cobrança, que estava suspensa desde abril de 2022 pela 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, foi reativada após a notificação oficial.
De acordo com informações do Blog de Ancelmo Gois em 'O Globo', as responsáveis pelo espólio de Olavo de Carvalho são sua viúva, Roxane, e uma de suas filhas, Leilah Maria, que foram localizadas em Santa Catarina e oficialmente informadas da dívida.
Heloísa de Carvalho, outra filha de Olavo, utilizou as redes sociais para se manifestar sobre a situação. Ela destacou que Olavo faleceu deixando uma dívida de mais de R$ 3 milhões a Caetano Veloso e afirmou que os parentes que administram o patrimônio e os direitos autorais de Olavo terão que prestar contas à justiça. Heloísa também mencionou a possibilidade de responsabilização criminal se valores forem indevidamente apropriados, deixando claro que não se aplica ao seu caso, e concluiu dizendo que "a viúva terá que se explicar."
Heloísa teve uma relação conflituosa com seu pai, Olavo de Carvalho, e em diversas ocasiões discordou publicamente de suas opiniões. Ela chegou a ser filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT) e manifestou a intenção de doar qualquer dinheiro que recebesse após a morte de Olavo para a campanha do ex-presidente Lula. Ressaltou também que o "guru" não poderia deixar uma quantia substancial para seus oito filhos, devido às "milhões em indenizações."
A disputa legal entre Caetano Veloso e Olavo de Carvalho começou em 2017, quando o cantor baiano processou o ideólogo bolsonarista por acusações de pedofilia supostamente feitas por Olavo em suas redes sociais. A Justiça emitiu uma liminar ordenando a remoção das publicações em novembro de 2017, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em fevereiro de 2019, Olavo foi intimado em sua residência nos Estados Unidos, mas não cumpriu a ordem judicial.
Isso levou a 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro a condená-lo em outubro de 2020 a pagar a quantia de R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso. Com o falecimento de Olavo, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre seus herdeiros, conforme estabelecido no artigo 597 do Código de Processo Civil.