A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 7, o projeto de lei 198/2024, que autoriza a continuidade do processo de divórcio ou dissolução de união estável mesmo após a morte de um dos parceiros. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para garantir o cumprimento da vontade do falecido expressa ao ingressar com o pedido.
O texto busca impedir que o cônjuge sobrevivente mantenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários que já não correspondiam ao desejo do falecido. A matéria segue agora para análise no Senado Federal.
Atualmente, o divórcio só pode prosseguir se houver manifestação expressa do falecido durante o processo. Com a mudança, os herdeiros poderão dar continuidade à ação, mesmo sem essa declaração, o que deve reduzir disputas judiciais.
Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade), a proposta reforça a autonomia de vontade e protege os direitos do falecido e de seus herdeiros. “A medida evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, destacou.