O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a regra que obrigava o uso do prefixo 0303 para identificar ligações de telemarketing no Brasil.
A medida, que estava em vigor para empresas que realizavam mais de 10 mil chamadas por dia, tinha o objetivo de facilitar a identificação de ligações automáticas e reduzir o incômodo aos consumidores. No entanto, segundo a agência, a adoção do código acabou gerando um efeito indesejado: a “estigmatização” das chamadas feitas com esse número.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, muitos consumidores passaram a bloquear ou ignorar ligações com o prefixo 0303, o que prejudicou também atividades legítimas de contato com clientes. “Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou.
Mesmo com o fim da obrigatoriedade, empresas de telemarketing que realizarem mais de 500 mil chamadas por mês ainda deverão utilizar mecanismos que permitam a identificação da ligação.
O prefixo 0303 foi criado para combater o excesso de chamadas automáticas de curta duração, mas, segundo a Anatel, acabou restringindo a efetividade da comunicação para serviços regulares. As empresas terão 90 dias para se adequar à nova regra a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.