O Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou a favor da condenação da cantora Cláudia Leite em um processo trabalhista movido pelo seu ex-backing vocal, Danilo Souza, também conhecido como Danilo Black, que alegou não ter tido um ambiente seguro de trabalho durante a pandemia da COVID-19 e ter sido dispensado irregularmente.
Danilo Souza atuou na banda de Cláudia Leite entre 2018 e 2022, sem nunca ter tido sua carteira de trabalho assinada. Ele recebia um salário que variou de R$ 700 a R$ 1.400 durante o contrato. A situação se complicou em 2021, quando Danilo contraiu COVID-19 durante um show no Rio Grande do Norte, alegando ter sido exposto ao vírus por membros da equipe já contaminados. Após ser diagnosticado, ele foi dispensado enquanto estava afastado devido à doença.
A Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre Danilo e as empresas de Cláudia Leite, determinando o pagamento de verbas rescisórias de aproximadamente R$ 229 mil e uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. O MPT destacou a falha das empresas ligadas à cantora em garantir o cumprimento das normas de prevenção ao vírus, bem como a falta de comprovação de que os empregados estavam sendo adequadamente acompanhados para garantir o uso correto de equipamentos de proteção e o distanciamento social.
A procuradora regional do Trabalho, Carla Geovanna Cunha Rossi Mota, ressaltou a existência de provas que apontam para diversas falhas das empresas na condução e fiscalização das medidas de prevenção. Além disso, a decisão do MPT apontou que a enfermidade de Danilo foi causada por uma doença ocupacional, reforçando a responsabilidade das empresas de Cláudia Leite pelos danos morais sofridos por ele.