O Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou, nesta segunda-feira (24), as diretrizes técnicas sobre o uso de celulares nas escolas públicas e particulares do Brasil. A medida detalha a decisão do Ministério da Educação (MEC), que desde janeiro proíbe o uso de smartphones e tablets nas instituições de ensino.
Entre as orientações, o CNE não recomenda o bloqueio do sinal de internet nas escolas, pois isso afeta não apenas alunos, mas também professores, funcionários e visitantes que possam precisar dos dispositivos por motivos pessoais ou profissionais.
O celular pode ser utilizado apenas para fins pedagógicos, desde que haja orientação do professor, e é proibido durante o recreio e os intervalos entre as aulas.
Cada escola ficará responsável por definir onde os aparelhos serão guardados.
Exceções ao uso do celular incluem situações relacionadas a fins pedagógicos, situações de emergência, como desastres naturais ou riscos iminentes, e necessidades de acessibilidade ou saúde de estudantes com deficiência.
Na educação infantil, o uso de celulares, inclusive para fins pedagógicos, é proibido.
Todas as normas podem ser formalizadas em um contrato pedagógico acordado entre a comunidade escolar.
As punições para quem desrespeitar as regras devem ser definidas de forma democrática, considerando os direitos humanos. Além disso, os educadores precisam ser capacitados para identificar sinais de sofrimento emocional nos alunos.
A escola também deve promover campanhas de conscientização sobre os impactos negativos do celular e realizar atividades que incentivem a convivência e a criatividade.