O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que visa responsabilizar os autores de crimes pelo ressarcimento dos custos de operações policiais e pela indenização à sociedade por danos coletivos.
A proposta prevê que indivíduos identificados como autores de infrações penais terão a obrigação de ressarcir ao Estado os custos decorrentes de operações policiais, incluindo investigações, deslocamentos e danos a bens públicos. A apuração do valor a ser ressarcido será feita pela autoridade competente, com base nos custos reais das operações.
Além disso, de acordo com o projeto do deputado, em casos onde o criminoso morre em confronto com as forças de segurança, é previsto na proposta que o ressarcimento e a indenização incidam sobre os bens pessoais do autor, permitindo o bloqueio judicial imediato dos ativos vinculados ao crime.
A proposição também introduz a obrigatoriedade de indenização por danos coletivos, que será destinada ao Fundo Estadual de Segurança Pública. O valor da indenização será proporcional à gravidade da infração e aos prejuízos sociais causados, e o Ministério Público poderá solicitar o aumento desse valor para garantir reparação integral.
De acordo com Leandro, na justificativa do projeto de lei, os bens e valores apreendidos durante as operações policiais serão alocados para programas estaduais voltados ao reaparelhamento das forças de segurança e ao combate ao crime organizado, assegurando que os recursos sejam utilizados em prol da proteção da sociedade.